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Notícias Saúde
SESAU e Pro Saúde no Conselho Superior do Ministério Público e no TJ/AL
Ministério Público
Em abril de 2010,precisamente no dia 7 ,a PROMOTORIA DE JUSTIÇA COLETIVA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA SAÚDE, DO IDOSO E DO DEFICIENTE -P R O D S I D instaurava ":PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, promovendo as diligências necessárias para a complementação das informações, passando a adotar as seguintes providências:.....Leia aqui- MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL :Pro Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas
Aproximadamente 30 dias após o início do procedimento preparatório, em 5 de maio de 2010 ,o mesmo foi apresentado na 6ª Reunião Ordinária do CS do MP de Alagoas,que deliberou pelo arquivamento.
Leia esta outra postagem :MPE já instaurou procedimento preparatório por causa do contrato Sesau -Al e Pró-Saúde
Recentemente no dia 04 de abril de 2011,foi instaurado um INOUÉRITO CIVIL N° 02 /2011 -"O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente - PRODSID, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa no sentido de que uma infecção por bactéria estaria acometendo pacientes no Hospital Geral do Estado e no Hospital Universitário, tendo neste último, inclusive, causado mortes, e;" Veja aqui: MPE-AL instaura inquérito para apurar mortes por superbactéria acinetobacter
A 6ª REUNIÃO DO C.S.M.P (ATA)
EXTRATO DA ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS
Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2010, na Sala Dr. Joubert Câmara Scala, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Eduardo Tavares Mendes, realizou-se a 6ª Reunião Ordinária do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas, do aludido ano, presente o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Substituto Dr. Antiogenes Marques de Lira e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros, Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, Dilmar Lopes Camerino e Dennis Lima Calheiros, ausente justificadamente o Dr. Antônio Arecippo de Barros Teixeira Neto. Havendo quorum foi declarada aberta a sessão pelo Presidente, oportunidade em que cumprimentou a todos bem como manifestou satisfação pelas presenças. Em seguida determinou ao Secretário que fizesse a leitura da Ordem do Dia, que após lida teve início os trabalhos: Para conhecimento. ..................................................................................
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- Ofício n. 54/2010 – Origem: PRODSID/MPE – Assunto: comunica a instauração de procedimento preparatório decorrente do Extrato de Contrato n. 002/2010, celebrado entre o pro saúde – associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e a Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas. Deliberação: conhecido e determinado o arquivamento; Ofício n. 54/2010 – Origem: PRODSID/MPE – Assunto: comunica a instauração de procedimento preparatório decorrente tendo em vista o despacho exarado nos autos do Processo n. 084.07.500735-9, da 1ª Vara da infância e Juventude da Capital. Deliberação: conhecido e determinado o arquivamento; Ofício n. 24/2010 – Origem: 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital. – Assunto: remessa de cópia da portaria que instaurou Inqérito Civil, visando investigar irregularidades no funcionamento de entidades não-governamentais. Deliberação: conhecido e determinado o arquivamento; ........................................................................................................................................................
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Ofício n. 23/2010 – Nada mais havendo a ser deliberado, o Presidente declarou encerrada a presente sessão do egrégio Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas, determinando a lavratura desta ata, a qual após lida e aprovada vai por mim assinada, bem como pelos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça presentes.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque
Procurador de Justiça/Secretário do CSMP
LEIA A ATA NA ÍNTEGRA LINK
No Tribunal de Justiça de Alagoas
Processo:
0054376-53.2010.8.02.0001 (001.10.054376-7)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto: Nulidade
Local Físico: 14/10/2010 17:34 - Sem local físico definido
Distribuição: Sorteio - 06/08/2010 às 14:36
17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Foro de Maceió
Juiz: Joyce Araújo dos Santos
Valor da ação: R$ 1.000,00
Exibindo todas as partes.
Partes do Processo
Autor: Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Réu: Estado de Alagoas
Ré: Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar
Exibindo 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
13/01/2011 Certidão
CERTIDÃO AUTUAÇÃO DE PROCESSO
14/10/2010
Remetidos os Autos para destino.
22/09/2010 Decisão Proferida
R.H. Após as minhas férias regulamentares. Averbo-me impedido por questão de foro íntimo. Ao meu substituto legal. Cumpra-se Maceió/AL, 22 de setembro de 2010. Klever Rêgo Loureiro Juiz de Direito
10/08/2010 Certidão
CERTIDÃO AUTUAÇÃO DE PROCESSO
09/08/2010
Recebidos os autos
Página do TJ-AL LINK
Poderá também gostar da leitura:
Mais um caso no HGE : Assédio Moral é crime e deve ser combatido
NOTA DE REPÚDIO
Assédio Moral é crime e deve ser combatido
A situação está cada vez mais complicada para quem trabalha no Hospital Geral do Estado (HGE). Como se não bastasse todo o descaso do governo em não honrar com seus compromissos assumidos com a categoria, estamos tendo ainda um virulento movimento de assédio moral contra aqueles (as) que ousam se rebelar contra essa situação.
No último Sábado (14/05), por volta das 6:45 horas, o servidor Claudelício Neto chegou para trabalhar no seu setor, que é a Farmácia da área Azul. Para sua surpresa, a farmacêutica Afhra Fernanda Queiroz, que tem contrato de empenho com o HGE, lhe informou que ele não deveria estar naquele setor e que seu caso teria sido encaminhado para o setor de Recursos Humanos do Hospital. Neto, de forma calma e ordeira, solicitou que a referida farmacêutica lhe apresentasse algum tipo de documento que confirmasse a sua exclusão do quadro do HGE. Como Afhra Fernanda não apresentou nenhum tipo de documento, Neto se encaminhou para o seu setor de trabalho e iniciou os procedimentos para mais um dia de labuta, no que foi interrompido. A farmacêutica se encaminhou até o local, dizendo que iria chamar a segurança para retirar o servidor do prédio. Diante de tal afirmativa, Neto procurou diretores do SINDPREV-AL que estavam trabalhando e procurou o gerente-administrativo do HGE, Everaldo Gama Filho, que confirmou a exclusão dele da farmácia e que seu caso estaria agora à disposição do setor de Recursos Humanos. Mais uma vez, Neto solicitou que lhe fosse apresentado um documento para que pudesse tomar as suas medidas jurídicas correspondentes. O diretor se negou a apresentar documentação e, de forma ríspida, encerrou a conversa, que teve várias testemunhas.
Diante do quadro exposto e sem alternativa interna, Neto esteve na Central de Polícia, onde registrou Boletim de Ocorrência, acusando o diretor-administrativo, Everaldo Gama, a coordenadora da Farmácia, Amanda Paixão e a farmacêutica, Afhra Fernanda Queiroz, de ASSÉDIO MORAL e ABUSO DE PODER.
O caso está agora no departamento jurídico do SINDPREV-AL, que prepara processo judicial para garantir os direitos do servidor Neto que, diga-se de passagem, tem uma ficha funcional exemplar, sendo considerado um bom funcionário.
Com essa situação estabelecida, o SINDPREV-AL vem a público repudiar a atitude nitidamente ditatorial por parte da direção do HGE, no que se configura ASSÉDO MORAL e uma ação claramente antisindical, já que Neto é um dos mais atuantes na luta por melhores condições de trabalho no HGE. O caso também será encaminhado para o Ministério Público Estadual e demais órgãos de defesa dos trabalhadores.
Fonte:Sindprev-AL
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